# Registro público: STJ — 2747563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d94255d7a9b15a467b97deefffbad70624ec401bb580bafc7fc4b152b4785fd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, que envolve
tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema
contra vítima em situação de vulnerabilidade.
5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva,
mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
no presente caso, dado o risco à ordem pública e à integridade
física da vítima.
7. Para alterar o entendimento do Tribunal, que analisou a prova
produzida, e decidiu pela decretação e manutenção da prisão
preventiva, seria necessário a revisão do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta instância superior, pelo enunciado
nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo  8. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS
DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS.  ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO CONHECIDO
PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame1. Agravo
interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso
especial, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de
tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e
familiar.2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a
prisão preventiva e pleiteia a substituição por medidas cautelares
diversas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste
em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada,
considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de
garantir a ordem pública, bem como se há possibilidade de
substituição por medidas cautelares menos gravosas. E se essa
análise violaria o enunciado de súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, que envolve
tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema
contra vítima em situação de vulnerabilidade.
5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva,
mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
no presente caso, dado o risco à ordem pública e à integridade
física da vítima.
7. Para alterar o entendimento do Tribunal, que analisou a prova
produzida, e decidiu pela decretação e manutenção da prisão
preventiva, seria necessário a revisão do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta instância superior, pelo enunciado
nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo  8. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
