# Registro público: STJ — 2501557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c1d8e63207cdad5e6e480840db8af8907efec92435c875a63f06c5774b97b2e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação dos réus por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006), com pedido de desclassificação da conduta para uso de
drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e reanálise da dosimetria da
pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de
prequestionamento acerca da nulidade da busca domiciliar; (ii)
determinar se a conduta dos réus deve ser desclassificada para uso
de drogas; (iii) reavaliar a dosimetria da pena, incluindo a
aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o regime prisional
fixado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial carece de prequestionamento quanto à nulidade
da busca domiciliar, uma vez que o tema não foi suscitado nas
instâncias inferiores nem em sede de apelação, incidindo as Súmulas
282 e 356 do STF e a Súmula 211 do STJ.
4. Não se admite a desclassificação para uso de drogas, pois as
circunstâncias do caso, incluindo a apreensão de balança de
precisão, invólucros de drogas e mensagens incriminatórias, indicam
a mercancia de entorpecentes, em consonância com a jurisprudência do
STJ.
5. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela gravidade
concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza do
entorpecente (skunk), o que justifica o aumento da pena-base e a não
aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão do
envolvimento dos réus em atividades criminosas.
6. O regime inicial fechado é adequado, conforme o art. 33, § 2º, b,
e § 3º, do Código Penal, devido à presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE.
DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME
INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação dos réus por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006), com pedido de desclassificação da conduta para uso de
drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e reanálise da dosimetria da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de
prequestionamento acerca da nulidade da busca domiciliar; (ii)
determinar se a conduta dos réus deve ser desclassificada para uso
de drogas; (iii) reavaliar a dosimetria da pena, incluindo a
aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o regime prisional
fixado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial carece de prequestionamento quanto à nulidade
da busca domiciliar, uma vez que o tema não foi suscitado nas
instâncias inferiores nem em sede de apelação, incidindo as Súmulas
282 e 356 do STF e a Súmula 211 do STJ.
4. Não se admite a desclassificação para uso de drogas, pois as
circunstâncias do caso, incluindo a apreensão de balança de
precisão, invólucros de drogas e mensagens incriminatórias, indicam
a mercancia de entorpecentes, em consonância com a jurisprudência do
STJ.
5. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela gravidade
concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza do
entorpecente (skunk), o que justifica o aumento da pena-base e a não
aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em razão do
envolvimento dos réus em atividades criminosas.
6. O regime inicial fechado é adequado, conforme o art. 33, § 2º, b,
e § 3º, do Código Penal, devido à presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 1c1d8e63207cdad5e6e480840db8af8907efec92435c875a63f06c5774b97b2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

