{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82848,"origem":"stj","sha256_origem":"fbde26aacb22b1fa7e55fed520df426119d10dc7e51d99a5f49913fa8ad6921b","registro_original":{"id_fonte":"000897228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202079","numero_registro":"202402845558","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE APÓS A\nSENTENÇA. NÃO AFETAÇÃO DE DECISÕES JÁ PROFERIDAS. AGRAVO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que deu provimento a recurso em\nhabeas corpus, anulando a Ação Penal n. 1502510-78.2023.8.26.0559\ndesde a sentença penal condenatória, para que o Ministério Público\nse manifeste sobre a possibilidade de acordo de não persecução\npenal.\n2. O agravante alega que, após oferecida a denúncia, não é possível\npropor o acordo de não persecução penal, especialmente quando já há\ncondenação, ainda que passível de recurso.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a aplicação do acordo de não persecução penal após a\nprolação de sentença condenatória, considerando a alteração do\nenquadramento jurídico ou desclassificação do delito.\n4. A discussão também envolve a aplicação retroativa do art. 28-A do\nCPP e a possibilidade de o Ministério Público oferecer o acordo em\nprocessos já em curso quando da promulgação da Lei 13.964/2019.\nIII. Razões de decidir5. A Quinta Turma do STJ estabeleceu que, em\ncasos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do\ndelito, é possível aplicar o acordo de não persecução penal, desde\nque preenchidos os requisitos legais.\n6. O Plenário do STF, no julgamento do HC 185.913, firmou a tese de\nque \"Nos processos penais em andamento na data da proclamação do\nresultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a\nnegociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve\nmotivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo\nde ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado\nda causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos,\napós a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se\nmotivadamente acerca do cabimento ou não do acordo\".\n7. A Suprema Corte definiu, ademais, que o referido \"julgamento não\nafeta, em nenhuma medida, as decisões já proferidas e, ainda, que a\ndeliberação sobre o cabimento, ou não, do ANPP deverá ocorrer na\ninstância em que o processo se encontrar\".\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo parcialmente provido para manter o\nreconhecimento dos pressupostos do acordo de não persecução penal,\nsem anular a ação penal, determinando que o Ministério Público\nFederal se manifeste sobre a possibilidade ou não de firmar o acordo\ncom o acusado.\nTese de julgamento:  \"1. É possível aplicar o acordo de não\npersecução penal em casos de alteração do enquadramento jurídico ou\ndesclassificação do delito, desde que preenchidos os requisitos\nlegais. 2. O Ministério Público deve se manifestar sobre o cabimento\ndo acordo de não persecução penal em processos penais em andamento,\nse ainda não oferecido ou não houver motivação para o seu não\noferecimento\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.016.905/SP, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto; STF, HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8b57eac10203234b903d43d1ba9bac76e7143515cd94c46545cf746608d234f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
