{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82852,"origem":"stj","sha256_origem":"e072c32af125020bfa02f0b6520409dfd0eb1263d788fd62a3331d4fb09a6993","registro_original":{"id_fonte":"000897233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198577","numero_registro":"202401883290","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO UNILATERAL DE\nPROVA PERICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso\nordinário em habeas corpus, determinando o desentranhamento de\nparecer técnico apresentado após a decisão de pronúncia.\n2. O parecer técnico foi apresentado pelo Ministério Público após a\ndecisão de pronúncia, sem controle judicial e sem seguir o\nregramento do Código de Processo Penal, visando subsidiar os debates\nem plenário.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público, sem\ncontrole judicial e sem observância do contraditório, pode ser\nadmitido como prova válida no Tribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir4. A produção unilateral de prova de natureza\neminentemente técnico-pericial pelo Ministério Público, sem controle\njudicial, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa,\nconfigurando desequilíbrio processual.\n5. A apresentação de documento com aparência de perícia oficial,\nproduzido exclusivamente pelo órgão acusador, tem potencial para\ninfluenciar indevidamente os jurados, comprometendo a legitimidade\ndo julgamento.\n6. O desentranhamento do parecer técnico é necessário para preservar\na integridade do processo penal e assegurar o respeito às garantias\nconstitucionais.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A produção unilateral de prova pericial\npelo Ministério Público, sem controle judicial, viola os princípios\ndo contraditório e da ampla defesa. 2. O desentranhamento de prova\nproduzida unilateralmente pelo órgão acusador é necessário para\nassegurar a integridade do processo penal\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 154.093/RJ, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010; STJ, REsp\n2004051/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n15/08/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0af219280d135a1e1bb798029737aa65af459c07214f4c6046975bebd04c2514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
