# Registro público: STJ — 198577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e072c32af125020bfa02f0b6520409dfd0eb1263d788fd62a3331d4fb09a6993

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO UNILATERAL DE
PROVA PERICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus, determinando o desentranhamento de
parecer técnico apresentado após a decisão de pronúncia.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O parecer técnico foi apresentado pelo Ministério Público após a
decisão de pronúncia, sem controle judicial e sem seguir o
regramento do Código de Processo Penal, visando subsidiar os debates
em plenário.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público, sem
controle judicial e sem observância do contraditório, pode ser
admitido como prova válida no Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir4. A produção unilateral de prova de natureza
eminentemente técnico-pericial pelo Ministério Público, sem controle
judicial, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa,
configurando desequilíbrio processual.
- **Item 5 (texto oficial):** A apresentação de documento com aparência de perícia oficial,
produzido exclusivamente pelo órgão acusador, tem potencial para
influenciar indevidamente os jurados, comprometendo a legitimidade
do julgamento.
- **Item 6 (texto oficial):** O desentranhamento do parecer técnico é necessário para preservar
a integridade do processo penal e assegurar o respeito às garantias
constitucionais.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A produção unilateral de prova pericial
pelo Ministério Público, sem controle judicial, viola os princípios
do contraditório e da ampla defesa. 2. O desentranhamento de prova
produzida unilateralmente pelo órgão acusador é necessário para
assegurar a integridade do processo penal".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 154.093/RJ, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010; STJ, REsp
2004051/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15/08/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO UNILATERAL DE
PROVA PERICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus, determinando o desentranhamento de
parecer técnico apresentado após a decisão de pronúncia.
2. O parecer técnico foi apresentado pelo Ministério Público após a
decisão de pronúncia, sem controle judicial e sem seguir o
regramento do Código de Processo Penal, visando subsidiar os debates
em plenário.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público, sem
controle judicial e sem observância do contraditório, pode ser
admitido como prova válida no Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir4. A produção unilateral de prova de natureza
eminentemente técnico-pericial pelo Ministério Público, sem controle
judicial, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa,
configurando desequilíbrio processual.
5. A apresentação de documento com aparência de perícia oficial,
produzido exclusivamente pelo órgão acusador, tem potencial para
influenciar indevidamente os jurados, comprometendo a legitimidade
do julgamento.
6. O desentranhamento do parecer técnico é necessário para preservar
a integridade do processo penal e assegurar o respeito às garantias
constitucionais.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A produção unilateral de prova pericial
pelo Ministério Público, sem controle judicial, viola os princípios
do contraditório e da ampla defesa. 2. O desentranhamento de prova
produzida unilateralmente pelo órgão acusador é necessário para
assegurar a integridade do processo penal".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 154.093/RJ, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010; STJ, REsp
2004051/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15/08/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** e072c32af125020bfa02f0b6520409dfd0eb1263d788fd62a3331d4fb09a6993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e072c32af125020bfa02f0b6520409dfd0eb1263d788fd62a3331d4fb09a6993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

