# Registro público: STJ — 2560976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b3e2100179d49af6e0649e4177b21d2635f60aa345dadfe293a06fb9ecc88cf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, visando a reforma da decisão que
declarou a remição de pena em 133 dias em razão da aprovação do
reeducando no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de
origem aplicou corretamente a lei federal ao declarar a remição de
pena em 133 dias devido à aprovação do reeducando no ENCCEJA.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base no art. 126
da Lei de Execuções Penais, que prevê a remição de pena por estudo,
e na Resolução n.º 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que
incentiva práticas educativas para a ressocialização dos apenados.
4. A aprovação do reeducando em todas as disciplinas do ENCCEJA
atende aos requisitos para remição de pena, conforme entendimento do
STJ.
5. Eventual revisão do entendimento, para analisar se o agravado
possuía o ensino fundamental quando ingressou no cárcere,
acarretando em remição em duplicidade, implicaria em revolvimento
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV.  AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA.
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, visando a reforma da decisão que
declarou a remição de pena em 133 dias em razão da aprovação do
reeducando no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de
origem aplicou corretamente a lei federal ao declarar a remição de
pena em 133 dias devido à aprovação do reeducando no ENCCEJA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base no art. 126
da Lei de Execuções Penais, que prevê a remição de pena por estudo,
e na Resolução n.º 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que
incentiva práticas educativas para a ressocialização dos apenados.
4. A aprovação do reeducando em todas as disciplinas do ENCCEJA
atende aos requisitos para remição de pena, conforme entendimento do
STJ.
5. Eventual revisão do entendimento, para analisar se o agravado
possuía o ensino fundamental quando ingressou no cárcere,
acarretando em remição em duplicidade, implicaria em revolvimento
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV.  AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2b3e2100179d49af6e0649e4177b21d2635f60aa345dadfe293a06fb9ecc88cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

