{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82857,"origem":"stj","sha256_origem":"c61cb1750305f83e2b06fda19f0d5adabca212b00e238dc2c50e56b75f3cf70f","registro_original":{"id_fonte":"000897244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164381","numero_registro":"202403076386","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. ART. 155, § 4º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDENAÇÃO\nPOSTERIOR. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO PARA NEGATIVA DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE\nSUBSTITUIÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo\ncrime de furto qualificado (art. 155, § 4º, III, do Código Penal),\nmas negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas\nrestritivas de direitos. A negativa foi fundamentada na existência\nde condenação posterior, pela prática de delito patrimonial, como\nindicativo de insuficiência do benefício para fins de repressão e\nressocialização.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de\ncondenação posterior ao crime em análise pode justificar validamente\na negativa da substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, à luz do art. 44, III, do Código Penal e do\nprincípio da não culpabilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que condenações ou fatos posteriores ao crime em análise\nnão podem ser utilizados para fundamentar negativamente a análise da\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.\n4. O art. 44 do Código Penal estabelece que, para a substituição,\ndevem ser considerados os critérios objetivos e subjetivos do caso,\nanalisados com base nas circunstâncias existentes à época do delito.\nCondenações posteriores não têm o condão de justificar validamente\na negativa do benefício.\n5. O recorrente foi condenado à pena mínima com reconhecimento de\nprimariedade e sem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Nessas\ncondições, a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos é medida socialmente recomendável e\nsuficiente para os fins de reprovação e prevenção do delito,\nconforme precedentes desta Corte (AgRg no AREsp n. 2.396.126/SP,\nRel. Min. Messod Azulay Neto).\n6. A negativa da substituição, com base exclusivamente em fato\nposterior, revela insuficiência de fundamentação idônea, em\ndesconformidade com os princípios constitucionais e legais\naplicáveis à individualização da pena.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO RECORRENTE POR PENAS RESTRITIVAS\nDE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92c35ecaf584cf74fc05c584900b5690fa416ff59d13b15360ce702953003383","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
