{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82861,"origem":"stj","sha256_origem":"d38fd0c111218ce175ef1a5f9680a692ffaea852733ca5df278ffb6b30b253ef","registro_original":{"id_fonte":"000897248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364707","numero_registro":"202301706891","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO HC 756.622/SP.\nDOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABÍVEL A\nINCIDÊNCIA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES JÁ CONSIDERADAS\nNA PRIMEIRA FASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FIXADO EM RAZÃO DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS\nDROGAS (289,12G DE MACONHA, 358,75G DE CRACK E 538,58G DE COCAÍNA).\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nno qual se discute a nulidade por invasão de domicílio e a\ndosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.\n2. A parte recorrente alega ilicitude das provas devido à invasão de\ndomicílio e questiona a fundamentação para o afastamento da causa\nde diminuição do tráfico privilegiado.\n3. O Tribunal de origem fixou a pena-base em 1/3 acima do mínimo,\nconsiderando a quantidade e natureza dos entorpecentes (289,12g de\nmaconha, 358,75g de crack e 538,58g de cocaína), e afastou a\nminorante do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber\nse a natureza e a quantidade de droga apreendida podem ser\nconsideradas em mais de uma fase da dosimetria da pena, configurando\nbis in idem.\n5. Outra questão é a possibilidade de aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ e do STF\nestabelece que a natureza e a quantidade de droga devem ser\nconsideradas apenas em uma fase da dosimetria, para evitar bis in\nidem.\n7. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado é possível,\nmesmo com a quantidade significativa de droga, desde que não haja\nevidências de participação em organização criminosa.\n8. O regime inicial semiaberto é adequado, considerando a quantidade\nfinal da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\nA FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 2 ANOS E 2 MESES DE\nRECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"57476ea9a755dc575d771cda99fc896139b706224007257265ee1066c8eebf8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d38fd0c111218ce175ef1a5f9680a692ffaea852733ca5df278ffb6b30b253ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
