{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82862,"origem":"stj","sha256_origem":"01777c4864775c82f150189bbf20fc1fdf6979f5a139e36439928eaecbc969b0","registro_original":{"id_fonte":"000897249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364149","numero_registro":"202301720291","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.\n33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDEROU INSUFICIENTE A JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA\nDE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA Nº 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo\nem recurso especial interposto pelo Ministério Público contra\nacórdão que trancou a ação penal por falta de justa causa, em razão\nda inexistência de elementos probatórios mínimos para sustentar a\nacusação de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº\n11.343/2006). A denúncia foi baseada na presença do acusado em local\nconhecido pelo tráfico e em suposta confissão informal, sem\nindicação de elementos concretos que evidenciem a destinação\ncomercial da droga apreendida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar se a denúncia possui lastro probatório mínimo para o\nprosseguimento da ação penal, caracterizando justa causa; e (ii)\nanalisar a possibilidade de reexame das circunstâncias fáticas que\nmotivaram o trancamento da ação penal pelas instâncias ordinárias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e\natender aos requisitos formais, com correta fundamentação e\nindicação dos dispositivos legais tidos como violados.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica\nquanto à excepcionalidade do trancamento de ação penal, que só é\npossível em casos de evidente ausência de justa causa, atipicidade\nda conduta, ou presença de causa extintiva da punibilidade, conforme\no entendimento consolidado na Súmula nº 83/STJ.\n5. A denúncia deve conter elementos mínimos de autoria e\nmaterialidade para justificar a persecução penal, em respeito ao\nart. 395, III, do Código de Processo Penal, o que inclui a\napresentação de indícios suficientes que amparem a narrativa\nacusatória.\n6. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a denúncia não\napresentava elementos mínimos que comprovassem a destinação\ncomercial da droga apreendida, baseando-se unicamente em confissão\ninformal e em circunstâncias vagas, insuficientes para configurar\njusta causa.\n7. A análise da existência ou não de justa causa para o\nprosseguimento da ação penal envolve a apreciação do acervo\nfático-probatório, sendo vedado o reexame de provas em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a748361345d179563b423aeb8b9817419c8f36431a7b0da8f0f899d58115f91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
