{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82865,"origem":"stj","sha256_origem":"0ca1fe5860a473b0ecd7c462140eb87173a498b32f90f60c84f151d8516a9cbc","registro_original":{"id_fonte":"000897252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066667","numero_registro":"202301291376","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE\nDELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME\nDE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação da acusação,\ncondenando o réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583\ndias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de\ndrogas.\n2. Fato relevante. O réu foi preso em flagrante por guardas\nmunicipais em um local conhecido por tráfico de drogas, após\ndemonstrar nervosismo e guardar rapidamente um objeto no bolso ao\navistar a guarnição. A abordagem resultou na apreensão de drogas e\ndinheiro.\n3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau absolveu o réu\ncom base na nulidade da prova obtida por meio ilícito, mas o\nTribunal de Justiça reformou a sentença, considerando lícita a\natuação dos guardas municipais e a validade das provas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem e a\nprisão em flagrante realizadas por guardas municipais, em situação\nde suspeita de tráfico de drogas, são válidas e se as provas obtidas\nsão lícitas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5.  A Lei Federal 13.022/2014 assegura aos guardas municipais o\npatrulhamento preventivo e o dever de encaminhar ao Delegado de\nPolícia o autor de infração em flagrante, legitimando a abordagem\nrealizada.\n6. Os agentes levaram em consideração, no momento da abordagem, a\natitude suspeita, em razão do nervosismo ao avistar a guarnição,\nguardando rapidamente algum objeto no bolso do seu casaco, em um\nlocal conhecido como ponto de venda de entorpecentes, havendo assim\nfundadas razões para a abordagem, justificando a intervenção dos\nguardas e a licitude das provas obtidas.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c0ba9e667d22b701ba1f50a28b421569e3b240e3bb8e8293e5a1d184cf7041b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
