# Registro público: STJ — 883896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82e1590521afc219ad89949c34c6049836589ceb8d2366bc33225277ff2bf8e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897265
- **Número de registro na fonte:** 202400033689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo medidas
cautelares diversas da prisão impostas a investigada por acidente de
trânsito com lesões corporais em crianças.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as medidas cautelares impostas, como a suspensão da habilitação
para dirigir e outras restrições, são adequadas e proporcionais à
gravidade do delito e necessárias para garantir a ordem pública e a
instrução criminal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Alegação de que a suspensão da habilitação antes de condenação
afronta o princípio da presunção de inocência e se houve comprovação
do nível de álcool no sangue da investigada.
III. Razões de decidir4. As medidas cautelares foram fundamentadas
em decisão motivada, considerando a gravidade concreta do delito e a
necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar
prevista no ordenamento jurídico e não configura ofensa à liberdade
de locomoção, sendo adequada para prevenir futuros danos.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de ausência de comprovação do nível de álcool no
sangue não é cabível de análise em habeas corpus, pois implicaria em
produção de provas.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  "1. Medidas cautelares diversas da prisão podem
ser impostas com base na gravidade concreta do delito e na
necessidade de garantir a ordem pública. 2. A suspensão da
habilitação para dirigir é medida cautelar adequada e proporcional
para prevenir futuros danos, não configurando ofensa à liberdade de
locomoção. 3. A análise de provas sobre o nível de álcool no sangue
não é cabível em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282; CPP, art. 319; CPP,
art. 321; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no RHC 138.315/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 09.08.2021; STJ, HC 383.225/MG, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.05.2017; STJ, RHC
97.516/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
21.03.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo medidas
cautelares diversas da prisão impostas a investigada por acidente de
trânsito com lesões corporais em crianças.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as medidas cautelares impostas, como a suspensão da habilitação
para dirigir e outras restrições, são adequadas e proporcionais à
gravidade do delito e necessárias para garantir a ordem pública e a
instrução criminal.
3. Alegação de que a suspensão da habilitação antes de condenação
afronta o princípio da presunção de inocência e se houve comprovação
do nível de álcool no sangue da investigada.
III. Razões de decidir4. As medidas cautelares foram fundamentadas
em decisão motivada, considerando a gravidade concreta do delito e a
necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
5. A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar
prevista no ordenamento jurídico e não configura ofensa à liberdade
de locomoção, sendo adequada para prevenir futuros danos.
6. A alegação de ausência de comprovação do nível de álcool no
sangue não é cabível de análise em habeas corpus, pois implicaria em
produção de provas.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  "1. Medidas cautelares diversas da prisão podem
ser impostas com base na gravidade concreta do delito e na
necessidade de garantir a ordem pública. 2. A suspensão da
habilitação para dirigir é medida cautelar adequada e proporcional
para prevenir futuros danos, não configurando ofensa à liberdade de
locomoção. 3. A análise de provas sobre o nível de álcool no sangue
não é cabível em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282; CPP, art. 319; CPP,
art. 321; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no RHC 138.315/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 09.08.2021; STJ, HC 383.225/MG, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.05.2017; STJ, RHC
97.516/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
21.03.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 82e1590521afc219ad89949c34c6049836589ceb8d2366bc33225277ff2bf8e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 82e1590521afc219ad89949c34c6049836589ceb8d2366bc33225277ff2bf8e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82e1590521afc219ad89949c34c6049836589ceb8d2366bc33225277ff2bf8e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

