# Registro público: STJ — 1990721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92e65e00e37778bc3500b49388f6f6b09b1913ed030353a8e5e8e0c5d27c3048

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA  ABRANGIDA PELO SEGURO
OBRIGATÓRIO RELATIVO A IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMAS
NAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS ATESTADAS NA PERÍCIA TÉCNICA.
POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA COBERTURA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE
SUPERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO, COM A ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO ESTADUAL. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA CORRETA QUALIFICAÇÃO
JURÍDICA DO QUADRO FÁTICO DESENHADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO I NTERNO DE ADÃO CORDEIRO E OUTROS DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
realização de eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser
fator de exclusão de responsabilidade. Portanto, essa questão deve
ser mais bem analisada pela segunda instância, ensejando a anulação
do julgamento estadual para nova análise da questão controvertida
com base na moderna jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível, no âmbito do julgamento de recurso especial,
qualificar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias,
atribuindo-lhe a correta qualificação jurídica, sem que isso incorra
em análise fático-probatória e de termos contratuais ?
inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA  ABRANGIDA PELO SEGURO
OBRIGATÓRIO RELATIVO A IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMAS
NAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS ATESTADAS NA PERÍCIA TÉCNICA.
POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA COBERTURA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE
SUPERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO, COM A ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO ESTADUAL. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA CORRETA QUALIFICAÇÃO
JURÍDICA DO QUADRO FÁTICO DESENHADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO I NTERNO DE ADÃO CORDEIRO E OUTROS DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
realização de eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser
fator de exclusão de responsabilidade. Portanto, essa questão deve
ser mais bem analisada pela segunda instância, ensejando a anulação
do julgamento estadual para nova análise da questão controvertida
com base na moderna jurisprudência desta Corte Superior.
2. É possível, no âmbito do julgamento de recurso especial,
qualificar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias,
atribuindo-lhe a correta qualificação jurídica, sem que isso incorra
em análise fático-probatória e de termos contratuais ?
inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
