{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82892,"origem":"stj","sha256_origem":"e2255389550edcd9bc4373f26bd50f81787a7d85ec7677b5530c5c17ed09e5eb","registro_original":{"id_fonte":"000897289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468500","numero_registro":"202303422567","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nCONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR E CONSUMO EXCESSIVO\nDE ÁLCOOL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Pernambuco que não admitiu o recurso\nespecial, no qual o recorrente alega violação do art. 59 do Código\nPenal pela valoração negativa da conduta social, em razão de\nagressividade e ingestão de bebida alcoólica.\n2. O acórdão recorrido manteve a sentença que considerou negativa a\nconduta social do acusado, fundamentando-se no comportamento\nagressivo do réu quando sob efeito de álcool, conforme depoimentos\nde familiares e vizinhos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa\nda conduta social do réu, baseada em sua agressividade e consumo\nexcessivo de álcool, viola o art. 59 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. As instâncias ordinárias avaliaram corretamente a conduta social\ndo réu, considerando a agressividade no ambiente familiar e o\nconsumo excessivo de álcool como indicativos de conduta socialmente\ndesajustada.\n5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a agressividade e o\nconsumo excessivo de álcool são fundamentos válidos para a valoração\nnegativa da conduta social.\n6. A agressividade considerada para a análise da conduta social não\nse refere ao ato de lesão corporal que fundamentou a condenação, mas\na outros episódios de violência não mencionados na denúncia.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo para negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09550014fdac564779885322edc741cad3abf02a7228a656b1f3bf69e8b22820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2255389550edcd9bc4373f26bd50f81787a7d85ec7677b5530c5c17ed09e5eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
