{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8290,"origem":"stj","sha256_origem":"ed298e106b692122aae8d429cbd4cb2ded177a612857991ccaf83d736a6563be","registro_original":{"id_fonte":"000822604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991527","numero_registro":"202200764714","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PRECLUSÃO. SÚMULA\n7/STJ. INVIABILIDADE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO.\nMANIFESTAÇÃO DE RECUSA DO CREDOR NO RECEBIMENTO DE AÇÕES. ILIQUIDEZ.\nIMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há mais nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no\njulgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para\nreconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2022. O acórdão\ndirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais\nvícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao\npostulado pela parte insurgente.\n2. A segunda instância concluiu ter havido preclusão da decisão que\nindeferiu o pedido de produção de prova pericial feito em aditamento\nà petição inicial. Essas ponderações foram fundadas na apreciação\nfático-probatória da causa, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, que\nincide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"a\npretensão recursal de reconhecimento de cerceamento de defesa pela\nindispensabilidade da prova pericial para a resolução do caso em\nexame exigiria o revolvimento e a alteração das premissas\nfático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido,\nreinterpretação de cláusula contratual, questionando o convencimento\nmotivado do magistrado, situação que faz incidir o enunciado de\nSúmulas 5 e 7 do STJ\" (AgInt no REsp 1864319/MG, Rel. Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/03/2022, DJe\n18/03/2022).\n4. O decisum firmou a impossibilidade de dação em pagamento e de\ncompensação, justificando pela carência de liquidez, ao aduzir que o\nrecorrido manifestou desinteresse em aceitar as ações do Banco do\nEstado de Santa Catarina (BESC) como forma de dação em pagamento,\nbem como não haveria a existência da mútua de credor e devedor para\nque existisse a possibilidade de compensação. Dessa forma, firmou-se\na inviabilidade de compensação.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA - CONVENCIMENTO MOTIVADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1864319>>-MG\n(COMPENSAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE RECUSA DO CREDOR NO RECEBIMENTO DE\nAÇÕES - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1757300>>-SP,\n         <<REsp 1229843>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59cfaad1cea841155e7846283cb0132f8445c87138cbc21f1a620e9aa46c61d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
