{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82903,"origem":"stj","sha256_origem":"3e9f0c181a43bf93b02e6f6ff8896215229cb4aabc8aa0ab0e33978377aafb46","registro_original":{"id_fonte":"000897300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731657","numero_registro":"202403228264","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\nAUSÊNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES\nPRESTADAS NA FASE POLICIAL CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL.\nPRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve\na condenação do réu pela prática do crime de lesão corporal em\ncontexto de violência doméstica, tipificado no art. 129, § 9º, do\nCódigo Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da\nPenha). O agravante busca a reforma do acórdão para que se reconheça\na insuficiência probatória, com fundamento na ausência de\ndepoimento da vítima em juízo e na suposta falta de provas diretas\nda autoria do réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se as declarações\nprestadas pela vítima na fase policial, corroboradas por testemunhos\nindiretos e laudos periciais, são suficientes para sustentar a\ncondenação por violência doméstica, mesmo na ausência do depoimento\nda vítima em juízo, ou se há insuficiência probatória que justifique\na absolvição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Para a configuração do delito de lesão corporal em contexto de\nviolência doméstica, é possível valorar as declarações prestadas\npela vítima na fase policial, especialmente quando corroboradas por\noutros elementos probatórios, como depoimentos de policiais que\natenderam a ocorrência e laudo de exame de corpo de delito.\n4. Os depoimentos de policiais, quando se trata de violência\ndoméstica, possuem especial valor probatório, sendo considerados\ncomo prova idônea, especialmente quando constatam o estado emocional\ne as lesões visíveis da vítima imediatamente após o fato.\n5. A jurisprudência do STJ entende que a ausência do depoimento da\nvítima em juízo não impede a valoração de suas declarações prestadas\nna fase policial, desde que estejam corroboradas por provas\njudicializadas, como testemunhos e exames periciais.\n6. A revisão das provas para reavaliar a suficiência probatória\nexigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em\nsede de Recurso Especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.\n7. Em casos de violência doméstica, o entendimento consolidado desta\nCorte é de que o conjunto probatório composto por declarações da\nvítima na fase policial, depoimentos de policiais e exame pericial\nconstitui elemento suficiente para embasar a condenação, sendo\ndesnecessária a presença de testemunhas oculares dos fatos.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2565779dc708c8d8d09a1130b3c9f4e29a7a7162b0a6b3444d78b417872dc6b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
