# Registro público: TJES — 00000167619948080062

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA - PIUMA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1994-03-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/829032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/829032.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37f1c86b1968f296b99387e2f5d6a86d24fa37a226c6bf5f40cbeea504102ad3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Reconhecimento / Dissolução

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7677](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7677)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/37f1c86b1968f296b99387e2f5d6a86d24fa37a226c6bf5f40cbeea504102ad3.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T17:32:43\.877736670Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19940328000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1994\-03\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 37f1c86b1968f296b99387e2f5d6a86d24fa37a226c6bf5f40cbeea504102ad3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00000258820148045901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916321/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7677
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / VARA DA COMARCA DE NOVO AIRÃO
- [TJES — 00000938520198080005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3442021/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / VARA ÚNICA - APIACA
- [TJMT — 00001994920138110013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3388708/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7677
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / Segunda Vara - Comarca de Pontes e Lacerda - SDCR
- [TJPE — 00000046420218172940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/839176/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7677
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAIAL
- [TJPE — 00000039220228173280](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/756431/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7677
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA
- [TJPI — 00002421420168180036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5923170/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / 2ª VARA DE ALTOS
- [TJPE — 00000354320208172480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5920899/) — classe: Divórcio Litigioso; referências coincidentes: 7677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Divórcio Litigioso
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / 2ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CARUARU
- [TJPA — 00004229220118140011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5919433/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - PIUMA / VARA ÚNICA DE CACHOEIRA DO ARARI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** 37f1c86b1968f296b99387e2f5d6a86d24fa37a226c6bf5f40cbeea504102ad3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000167619948080062 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reconhecimento / Dissolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - PIUMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000167619948080062; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 37f1c86b1968f296b99387e2f5d6a86d24fa37a226c6bf5f40cbeea504102ad3
- **SHA-256 do comentário:** b62f679393c50c36eb706c8975e5238096652c2dc633b14fbeea0e711f6cc804
