# Registro público: STJ — 2638510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8033d6437aa5e93f02b48073fc5897454d6c0e31ed0954b4174a975af6d29f3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897302
- **Número de registro na fonte:** 202401744926
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais que negou a aplicação da atenuante de
confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código
Penal, sob o fundamento de que os réus não confessaram formalmente a
autoria do furto qualificado. O recorrente alega que a confissão,
ainda que informal, autoriza o reconhecimento da atenuante, conforme
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a confissão
informal, utilizada como elemento de convicção pelo magistrado,
permite o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e
(ii) estabelecer se é cabível a compensação entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência pacífica do STJ admite o reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea mesmo nos casos de confissão
parcial ou qualificada, desde que esta tenha sido utilizada para a
formação do convencimento do julgador.
4. A Súmula 545 do STJ estabelece que o réu faz jus à atenuante da
confissão espontânea quando a confissão, ainda que parcial ou
qualificada, serve de base para a condenação.
5. Em relação à compensação entre a atenuante da confissão e a
agravante da reincidência, o STJ possui entendimento consolidado de
que tal compensação é possível, nos termos do julgamento do Recurso
Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.
COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PARECER FAVORÁVEL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais que negou a aplicação da atenuante de
confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código
Penal, sob o fundamento de que os réus não confessaram formalmente a
autoria do furto qualificado. O recorrente alega que a confissão,
ainda que informal, autoriza o reconhecimento da atenuante, conforme
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a confissão
informal, utilizada como elemento de convicção pelo magistrado,
permite o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e
(ii) estabelecer se é cabível a compensação entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência pacífica do STJ admite o reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea mesmo nos casos de confissão
parcial ou qualificada, desde que esta tenha sido utilizada para a
formação do convencimento do julgador.
4. A Súmula 545 do STJ estabelece que o réu faz jus à atenuante da
confissão espontânea quando a confissão, ainda que parcial ou
qualificada, serve de base para a condenação.
5. Em relação à compensação entre a atenuante da confissão e a
agravante da reincidência, o STJ possui entendimento consolidado de
que tal compensação é possível, nos termos do julgamento do Recurso
Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 8033d6437aa5e93f02b48073fc5897454d6c0e31ed0954b4174a975af6d29f3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8033d6437aa5e93f02b48073fc5897454d6c0e31ed0954b4174a975af6d29f3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2638510 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8033d6437aa5e93f02b48073fc5897454d6c0e31ed0954b4174a975af6d29f3b
- **SHA-256 do comentário:** 1f582e6a1a1898c6a58e8d0933b3ef65ca6151731251d8d4d2889989f5cc999c
