# Registro público: STJ — 2706750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f035d4d4c8e7e86b0aa9b88e7072d1236250060e05203568afef9f86441a6e71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897323
- **Número de registro na fonte:** 202402851778
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas
tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional. O
recorrente sustenta ainda divergência jurisprudencial quanto à
interpretação das disposições da Lei Maria da Penha sobre a
revogação de medidas protetivas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se as medidas protetivas de
urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser modificadas ou
revogadas sem a oitiva prévia da vítima; e (ii) se a análise da
fundamentação da decisão do Tribunal de origem demanda reexame de
provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se
no sentido de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei
Maria da Penha são autônomas e independem da existência de ação
penal ou inquérito policial, possuindo natureza inibitória e
preventiva, com o objetivo de garantir a integridade física e
psicológica da vítima.
4. A revogação ou modificação dessas medidas protetivas exige, nos
termos da jurisprudência consolidada, a oitiva prévia da vítima para
que seja avaliada a continuidade do risco à sua segurança, em
observância ao contraditório e à preservação dos direitos
fundamentais da ofendida.
5. No caso concreto, a decisão da corte de origem está em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a
incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento do recurso
quando a decisão impugnada alinha-se com a jurisprudência dominante.
6. Ademais, a pretensão recursal de discutir a fundamentação das
medidas protetivas demandaria reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "REVOGAÇÃO TÁCITA". AUTONOMIA
DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE
OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas
tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional. O
recorrente sustenta ainda divergência jurisprudencial quanto à
interpretação das disposições da Lei Maria da Penha sobre a
revogação de medidas protetivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se as medidas protetivas de
urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser modificadas ou
revogadas sem a oitiva prévia da vítima; e (ii) se a análise da
fundamentação da decisão do Tribunal de origem demanda reexame de
provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se
no sentido de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei
Maria da Penha são autônomas e independem da existência de ação
penal ou inquérito policial, possuindo natureza inibitória e
preventiva, com o objetivo de garantir a integridade física e
psicológica da vítima.
4. A revogação ou modificação dessas medidas protetivas exige, nos
termos da jurisprudência consolidada, a oitiva prévia da vítima para
que seja avaliada a continuidade do risco à sua segurança, em
observância ao contraditório e à preservação dos direitos
fundamentais da ofendida.
5. No caso concreto, a decisão da corte de origem está em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a
incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento do recurso
quando a decisão impugnada alinha-se com a jurisprudência dominante.
6. Ademais, a pretensão recursal de discutir a fundamentação das
medidas protetivas demandaria reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** f035d4d4c8e7e86b0aa9b88e7072d1236250060e05203568afef9f86441a6e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f035d4d4c8e7e86b0aa9b88e7072d1236250060e05203568afef9f86441a6e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

