# Registro público: STJ — 2450465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d60334832e0d548469f3ba8e9da3e2890499ba77812f7e0bccf0b395d20638

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
em que a parte recorrente busca a nulidade da busca domiciliar e a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para
uso próprio. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia
anônima e confissão informal de posse de drogas. A condenação foi
fundamentada em depoimentos de policiais, apreensão de substancial
quantidade de maconha e ausência de indícios de consumo próprio.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de
nulidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com
base em denúncia anônima e confissão informal; e (ii) analisar a
possibilidade de desclassificação da conduta de tráfico de drogas
para posse para uso próprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A denúncia anônima, aliada à confissão informal do recorrente e à
substancial quantidade de droga apreendida (314,24 gramas de
maconha), justifica a busca domiciliar realizada, afastando a
nulidade alegada.
4. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
suficientes, incluindo o depoimento dos policiais e a quantidade de
droga apreendida, não sendo possível a desclassificação para o crime
de posse para uso próprio, conforme Súmula n. 83 do STJ.
5. A análise das pretensões do recorrente demandaria reexame do
acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO, DE
RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL COMO ÚNICA PROVA PARA A
CONDENAÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM
DENÚNCIA ANÔNIMA E CONFISSÃO INFORMAL. APREENSÃO DE 14,24G DE
MACONHA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.  IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO  ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
em que a parte recorrente busca a nulidade da busca domiciliar e a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para
uso próprio. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia
anônima e confissão informal de posse de drogas. A condenação foi
fundamentada em depoimentos de policiais, apreensão de substancial
quantidade de maconha e ausência de indícios de consumo próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de
nulidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com
base em denúncia anônima e confissão informal; e (ii) analisar a
possibilidade de desclassificação da conduta de tráfico de drogas
para posse para uso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia anônima, aliada à confissão informal do recorrente e à
substancial quantidade de droga apreendida (314,24 gramas de
maconha), justifica a busca domiciliar realizada, afastando a
nulidade alegada.
4. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
suficientes, incluindo o depoimento dos policiais e a quantidade de
droga apreendida, não sendo possível a desclassificação para o crime
de posse para uso próprio, conforme Súmula n. 83 do STJ.
5. A análise das pretensões do recorrente demandaria reexame do
acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
