{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8291,"origem":"stj","sha256_origem":"a64ee154f2d38e74772531fe17227f56cb90a1a1745774390bfdef1334c72f3b","registro_original":{"id_fonte":"000822605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992920","numero_registro":"202200819537","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA\nPROMOVIDA CONTRA FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DE\nIMÓVEL RESIDENCIAL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR\nTRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. De fato, é \"regular a penhora de apontado bem de família\npertencente a fiador de contrato de locação, em face do disposto no\nart. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990\" (AgInt nos EDcl no REsp\n1.772.537/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado em 10/2/2020, DJe 13/2/2020).\n1.1. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido\nde considerar a regularidade da penhora do bem de família\npertencente a fiador de contrato de locação, conforme Súmula\n549/STJ: \"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador\nde contrato de locação\".\n2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser\nanalisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório\ndo recurso, o que não se verifica na hipótese.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:549"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000549","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00003 INC:00007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - AGRAVO INTERNO - IMPROCEDÊNCIA - NÍTIDO DESCABIMENTO DO\nRECURSO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1480859>>-DF\n(BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORABILIDADE DO\nIMÓVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1899434>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1803669>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1772961>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1788698>>-SC\n   STF - [[RE 1307334]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1127)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f86aff2e3672315de991abe1de0b77d3ec7cf666163467f3a7fbfb4f1607abcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
