# Registro público: STJ — 1992920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a64ee154f2d38e74772531fe17227f56cb90a1a1745774390bfdef1334c72f3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA
PROMOVIDA CONTRA FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DE
IMÓVEL RESIDENCIAL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR
TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De fato, é "regular a penhora de apontado bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, em face do disposto no
art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (AgInt nos EDcl no REsp
1.772.537/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 10/2/2020, DJe 13/2/2020).
1.1. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido
de considerar a regularidade da penhora do bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, conforme Súmula
549/STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador
de contrato de locação".
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser
analisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório
do recurso, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA
PROMOVIDA CONTRA FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DE
IMÓVEL RESIDENCIAL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR
TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De fato, é "regular a penhora de apontado bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, em face do disposto no
art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (AgInt nos EDcl no REsp
1.772.537/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 10/2/2020, DJe 13/2/2020).
1.1. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido
de considerar a regularidade da penhora do bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, conforme Súmula
549/STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador
de contrato de locação".
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser
analisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório
do recurso, o que não se verifica na hipótese.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - AGRAVO INTERNO - IMPROCEDÊNCIA - NÍTIDO DESCABIMENTO DO
RECURSO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1480859>>-DF
(BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORABILIDADE DO
IMÓVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1899434>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1803669>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1772961>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1788698>>-SC
   STF - [[RE 1307334]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1127)

## Súmulas citadas

- STJ:549

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000549
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1991208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31866/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2791033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137130/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2013421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31700/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
