# Registro público: STJ — 2673302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b617b4ea7bba15cf7e1543d2c2e101b740a9277d31c1f252c1d6e3153a8dd0e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897331
- **Número de registro na fonte:** 202402242809
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
em que a parte recorrente alegava violação aos arts. 386, I, e 473
do CPP, sustentando nulidade de laudo pericial e pleiteando revisão
de valoração probatória e da dosimetria da pena. Contraminuta
apresentada pela parte recorrida, postulando o não provimento do
agravo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias
ordinárias; (ii) analisar eventual nulidade apontada no laudo
pericial; e (iii) examinar a revisão da dosimetria da pena aplicada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão de valoração probatória pelo STJ é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado, sendo vedada a
reanálise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
4. O princípio do pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563
do CPP, exige a comprovação de prejuízo concreto para o
reconhecimento de nulidade processual, o que não ocorreu no caso em
exame.
5. A jurisprudência do STJ atribui especial valor probatório ao
depoimento da vítima em crimes sexuais, sobretudo quando praticados
às escondidas, sendo dispensável a existência de laudo pericial para
a comprovação da materialidade do delito, conforme precedentes
recentes.
6. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. No caso, a fração de
aumento pela continuidade delitiva foi fundamentada conforme o
número de infrações, em consonância com a Súmula 659/STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
DOSIMETRIA DA PENA. ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
em que a parte recorrente alegava violação aos arts. 386, I, e 473
do CPP, sustentando nulidade de laudo pericial e pleiteando revisão
de valoração probatória e da dosimetria da pena. Contraminuta
apresentada pela parte recorrida, postulando o não provimento do
agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias
ordinárias; (ii) analisar eventual nulidade apontada no laudo
pericial; e (iii) examinar a revisão da dosimetria da pena aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão de valoração probatória pelo STJ é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado, sendo vedada a
reanálise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
4. O princípio do pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563
do CPP, exige a comprovação de prejuízo concreto para o
reconhecimento de nulidade processual, o que não ocorreu no caso em
exame.
5. A jurisprudência do STJ atribui especial valor probatório ao
depoimento da vítima em crimes sexuais, sobretudo quando praticados
às escondidas, sendo dispensável a existência de laudo pericial para
a comprovação da materialidade do delito, conforme precedentes
recentes.
6. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. No caso, a fração de
aumento pela continuidade delitiva foi fundamentada conforme o
número de infrações, em consonância com a Súmula 659/STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
