# Registro público: STJ — 2728554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cede51ee3edaa1a88a9822753c484de8bdf4216fcba168069dc9dc445b34bcb9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado,
cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria
atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem,
contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa
de internação, com base em provas suficientes de autoria e
materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os
requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é possível
reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7
e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o
entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova
inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de
excludentes de ilicitude.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos
de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e
a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e
periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da
legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários
para repelir injusta agressão.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de
excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme
dispõe a Súmula 83 do STJ.
6. A medida socioeducativa de internação está devidamente
fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e
adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.

## Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL  DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado,
cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria
atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem,
contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa
de internação, com base em provas suficientes de autoria e
materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os
requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível
reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7
e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o
entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova
inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de
excludentes de ilicitude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos
de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e
a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e
periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da
legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários
para repelir injusta agressão.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de
excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme
dispõe a Súmula 83 do STJ.
6. A medida socioeducativa de internação está devidamente
fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e
adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cede51ee3edaa1a88a9822753c484de8bdf4216fcba168069dc9dc445b34bcb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

