{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82929,"origem":"stj","sha256_origem":"8dcc7b069621306a0b1e8b26736b536043e1454faabdb66af24ce4229a257ce9","registro_original":{"id_fonte":"000897344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2383059","numero_registro":"202301993518","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO.\nDOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTOS PARCIALMENTE INVÁLIDOS. BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA DE\nOUTROS FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A NEGATIVAÇÃO. PARCIAL\nPROVIMENTO. NULIFICAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO, SEM EFEITO INFRINGENTE NA PENA FINAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Ceará que não admitiu recurso especial. O\nrecurso especial alega violação ao art. 59 do Código Penal, com\nnegativações inadequadas das vetoriais \"culpabilidade\" e\n\"consequências do crime\", incorrendo em bis in idem ao utilizar\ntraumas e abalos psicológicos das vítimas em ambas as circunstâncias\njudiciais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação\nutilizada para negativar as vetoriais \"culpabilidade\" e\n\"consequências do crime\" no acórdão recorrido configura bis in idem,\nao considerar os traumas e abalos psicológicos das vítimas em ambas\nas circunstâncias.\n3. A questão também envolve a análise da adequação dos outros\nfundamentos utilizados para negativar a culpabilidade e as\nconsequências do crime.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação para negativar a culpabilidade, ao considerar os\ntraumas e abalos psicológicos das vítimas, configura bis in idem,\nporque também invocada nas consequências do delito, devendo ser\ninvalidada, mas sem modificação da pena, pois outros fundamentos\nadequados sustentam a negativação. A prática do crime em concurso de\nagentes, elemento que, apesar de constituir uma causa de aumento,\npode ser realocado pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena,\nquando há pluralidade de causas de aumento, como na espécie.\nPraticar o crime de roubo em concurso de agentes indica maior\nreprovabilidade da conduta e autoriza negativar a culpabilidade. A\ninvasão do domicílio das vítimas denota maior ousadia do agente e\ntambém é considerada como fundamento idôneo para negativar a\nculpabilidade. Por fim, o fato de o crime ter sido praticado na\npresença de menores também é fundamento adequado e suficiente para\nnegativar a culpabilidade, em razão da reprovabilidade da conduta\nextrapolar o ordinário.\n5. A fundamentação para negativar as consequências do crime, ao\nconsiderar o prejuízo financeiro pela não recuperação dos bens, é\ninadequada, pois tal consequência é ínsita ao tipo penal de roubo,\ndevendo ser invalidada.\n6. A presença de graves abalos e traumas psicológicos nas vítimas é\nfundamento adequado para negativar as consequências do crime,\nconforme jurisprudência, mantendo-se a negativação por este motivo.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo conhecido e provido. Recurso especial conhecido e\nparcialmente provido para nulificar a fundamentação de que a\nculpabilidade é negativa por danos psicológicos e que as\nconsequências são negativas por danos materiais, sem efeito\ninfringente na pena final.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e lhe dar provimento e conhecer e dar parcial provimento\nao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45ac172dc465b138dd37dd63a63277da57b8c55f9bc62a667e813da2243b6645","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
