{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82939,"origem":"stj","sha256_origem":"a79603eefb41932557ab13f2b96cf46e8b08c334ea4a704114fc2bb3ec987c16","registro_original":{"id_fonte":"000897354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721970","numero_registro":"202403069852","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO\nINFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE\nINTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\nmedida socioeducativa de internação para adolescente envolvido em\nato infracional análogo ao tráfico de drogas.\n2. A Defensoria Pública alega que a remissão suspensiva concedida\nanteriormente não deve ser considerada para efeitos de antecedentes,\nconforme o art. 127 do ECA, mantendo a primariedade do adolescente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a medida\nsocioeducativa de internação pode ser mantida com base na gravidade\nabstrata do ato infracional e na consideração de remissão suspensiva\ncomo antecedente.\nIII. Razões de decidir\n4. A medida de internação não pode ser fundamentada na gravidade\nabstrata do ato infracional, devendo observar as hipóteses do art.\n122 do ECA.\n5. A remissão não implica reconhecimento de responsabilidade nem\nprevalece para efeitos de antecedentes, conforme o art. 127 do ECA.\n6. A jurisprudência do STJ não admite a consideração de remissão\ncomo reiteração infracional para justificar internação.\nIV. Recurso provido para aplicar a medida socioeducativa de\nsemiliberdade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"858748f3bb938a3071bd5e11181c4003f99de28905ff2716e58eba13d43a8fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a79603eefb41932557ab13f2b96cf46e8b08c334ea4a704114fc2bb3ec987c16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
