# Registro público: STJ — 1685656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 995989b51d5626d71198a57d2df2510c4073f22f90d00c385456b87948fb2587

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBSCURIDADE CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que houve impugnação devida aos fundamentos do decisum
que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da
Súmula 7/STJ, razão pela qual, com base no art. 259, § 6º, do RISTJ,
merecem ser reconsiderados tanto o acórdão de fls. 134-137 quanto a
decisão proferida pela Presidência desta Corte de fls. 130-131
(e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular as decisões anteriores de fls. 130-131 e 134-137 (e-STJ).

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBSCURIDADE CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Observa-se que houve impugnação devida aos fundamentos do decisum
que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da
Súmula 7/STJ, razão pela qual, com base no art. 259, § 6º, do RISTJ,
merecem ser reconsiderados tanto o acórdão de fls. 134-137 quanto a
decisão proferida pela Presidência desta Corte de fls. 130-131
(e-STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular as decisões anteriores de fls. 130-131 e 134-137 (e-STJ).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
