{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82941,"origem":"stj","sha256_origem":"38e40e892a3f5a21cdb617bda0a63d9321ed3716fb80c5571ce77c9176a72376","registro_original":{"id_fonte":"000894593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952698","numero_registro":"202403866520","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O desprovimento do habeas corpus foi fundamentado, de modo\nsuficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 691 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\nsolução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\nanterior, inviável em embargos de declaração.\n4. Quanto ao mais, em especial em relação à tese de existência de\ncontradição no julgado embargado, verifica-se que esta Corte\nSuperior possui o entendimento de que \"a contradição passível de ser\nsanada na via dos embargos declaratórios é a contradição interna,\nentendida como ilogicidade ou incoerência existente entre os\nfundamentos e o dispositivo do julgado em si mesmo considerado, e\nnão a contradição externa, relativa à incompatibilidade do julgado\ncom tese, lei ou precedente tido pelo Embargante como correto\" (EDcl\nno AgRg no HC n. 827.911/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b965b03da425c4cf6d65d5eef33bbb5e27210c49976dfed59280e6b588e20f21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
