{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82942,"origem":"stj","sha256_origem":"74506f5798347ae4c3b341c6a69624dc53c4cbbb478f0aa87cf40431b5bf92a1","registro_original":{"id_fonte":"000894594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468763","numero_registro":"202303425990","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO\nDE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO\nDE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo\nsuficiente, na constatação de que o recurso é intempestivo, uma vez\nque o prazo para sua interposição encerrou-se em 28/11/2023,\nenquanto o agravo foi protocolado apenas em 29/11/2023, após a\ncertificação de trânsito em julgado.\n3. \"Não havendo pedido expresso para que as intimações sejam\nrealizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda\nem nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato\nprocessual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é\nrepresentado por mais de um advogado\" (HC n. 536.255/PA, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n15/12/2020, DJe de 18/12/2020).\n4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\nsolução dada pelo acórdão.\n5. Por fim, não pode ser apreciada a segunda petição de embargos de\ndeclaração, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e a\naplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - INTIMAÇÃO - MAIS DE UM ADVOGADO - PEDIDO EXPRESSO -\nVALIDADE DO ATO PROCESSUAL)\n   STJ - <<HC 536255>>-PA\n(PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU UNIRRECORRIBILIDADE -\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 187667>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9f5a801eda35afd99817a80a899c9ab3fd006e840f162f97253670e710f3348d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
