{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82944,"origem":"stj","sha256_origem":"53b9e2c7a5ea39992f148644cf2e8340d164f0949782d06baa544291af352d68","registro_original":{"id_fonte":"000894596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2629134","numero_registro":"202401612893","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado de modo\nsuficiente, confirmando a decisão de não conhecimento do agravo em\nrecurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do\nSTJ.\n3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\nsolução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\nanterior, inviável em embargos de declaração.\n4. A definição da modalidade de pauta a que será submetido o\njulgamento de um recurso é faculdade do relator do processo, podendo\na defesa utilizar dos mesmos instrumentos de defesa,\nindependentemente da pauta designada, observadas as hipóteses de\ncabimento da sustentação oral.\n5. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não foi\nconstatada ilegalidade que autorizasse sua concessão, inexistindo\nomissão.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3c60120869ac13db83be9993ed2e8f363b5be5dd366cbcd2321eed48b450585a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
