{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82945,"origem":"stj","sha256_origem":"cbca9da59f378569cd51783ff4bcc205e58508a0e78363d4dcc368353ab5a577","registro_original":{"id_fonte":"000894645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938247","numero_registro":"202403094841","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DOMICILIAR. MÃE DE\nCRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.\nQUANTIDADE DE DROGAS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, em regra, não se admite a\nimpetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na\norigem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as\nhipóteses em que evidenciada decisão teratológica ou desprovida de\nfundamentação, o que não se verificou no caso em apreço.\n2. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal.\n3. No caso, a prisão preventiva da agravante foi devidamente\nfundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração\ndelitiva, tendo o Juízo de origem destacado que foi apreendida\ngrande quantidade de entorpecentes na residência da acusada (507\n\"trouxinhas\" de crack e 375 \"trouxinhas\" de maconha); a paciente\nseria integrante de facção criminosa; e a agravante já responde a\noutra ação penal pela prática de tráfico de drogas.\n4. Constou do acórdão de origem que a droga foi apreendida durante\nbusca e apreensão realizada no domicílio da paciente, tendo o\nTribunal local rechaçado o pedido de prisão domiciliar em razão da\nreincidência da acusada e do fato de integrar organização criminosa.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se em\nque, \"[...] embora a agravante seja mãe de crianças menores de 12\nanos, infere-se que o indeferimento do benefício encontra-se\njustificado pela situação excepcionalíssima do caso, qual seja, a\nagravante é acusada de integrar organização criminosa envolvida com\ncrimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sendo noticiado,\nainda, que se trata de pessoa reincidente no crime de associação\npara o tráfico de drogas\" (AgRg no HC n. 807.952/PR, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n30/5/2023, DJe de 5/6/2023).\n6. Não se constatou ilegalidade a autorizar que se excepcione a\naplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma\nanálise preliminar, as decisões de origem não se revelam\nteratológicas.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"602c913fade14c6c4ca6b23a80cbbe6e21413913125455b0e4bf2407f7a5eb3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
