{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82946,"origem":"stj","sha256_origem":"69e163c727201040ea4326719e6b2662548ffe9b372e6789bbeb16acb17e2022","registro_original":{"id_fonte":"000894681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943942","numero_registro":"202403399145","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, a prisão preventiva foi decretada e posteriormente\nmantida mediante fundamentação idônea, para a garantia da aplicação\nda lei penal e conveniência da instrução criminal, pois o agravante\nteria descumprido as medidas cautelares anteriormente fixadas e\nencontra-se foragido.\n3. Não debatida a questão pela Corte de origem, é firme o\nentendimento de que fica obstada sua análise, em princípio, pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância e de violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e\ndo devido processo legal.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f4823bf69d2c98c8ab91c0bb1eeff0166affef7ccfbd7fb4c9100e61ac130d01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
