# Registro público: STJ — 944060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13d72bc24002adb13a0098a554fd3e3e8938bb294c65ed0e0db0f885f46b96e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. RECEPTAÇÃO. SÚMULA N. 691 DO
STF. PRISÃO PREVENTIVA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A
PRISÃO. PERSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de
Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem,
que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário,
aplicando-se ao caso dos autos o enunciado 691 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se constatou a ocorrência de manifesta ilegalidade que
autorize o afastamento da conclusão sedimentada na Súmula n. 691 do
STF ou a concessão da ordem de ofício, sobretudo porque foi indicado
nos autos o envolvimento da agravante com organização criminosa,
tendo sido apontado que a acusada seria responsável por efetuar a
guarda de armamento para a facção.
- **Item 3 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, de modo que o
tempo é irrelevante se os motivos que justificam a custódia
cautelar ainda persistem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. RECEPTAÇÃO. SÚMULA N. 691 DO
STF. PRISÃO PREVENTIVA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A
PRISÃO. PERSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de
Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem,
que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário,
aplicando-se ao caso dos autos o enunciado 691 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
2. Não se constatou a ocorrência de manifesta ilegalidade que
autorize o afastamento da conclusão sedimentada na Súmula n. 691 do
STF ou a concessão da ordem de ofício, sobretudo porque foi indicado
nos autos o envolvimento da agravante com organização criminosa,
tendo sido apontado que a acusada seria responsável por efetuar a
guarda de armamento para a facção.
3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, de modo que o
tempo é irrelevante se os motivos que justificam a custódia
cautelar ainda persistem.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13d72bc24002adb13a0098a554fd3e3e8938bb294c65ed0e0db0f885f46b96e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

