{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82950,"origem":"stj","sha256_origem":"78a98a4a685cb73a25a1347470ccfc0593754e0d05fca87b8a5da1f282052553","registro_original":{"id_fonte":"000895088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"771171","numero_registro":"202202922089","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ACESSO AO CELULAR DA RÉ E ÀS CONVERSAS DO WHATSAPP\nNO REFERIDO APARELHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA\nESSENCIAL PARA SUBSTANCIAR A CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a questão aqui\napresentada, tem enfatizado, em sucessivos julgados, que é ilícita a\ntomada de dados, bem como das conversas de Whatsapp, obtidas\ndiretamente pela autoridade policial em aparelho celular apreendido\nno flagrante, sem prévia autorização judicial. Isso porque o\nordenamento jurídico pátrio assegura como garantia ao cidadão a\ninviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e\ncomunicações telefônicas, salvo se houver ordem judicial.\n2. A decisão agravada não destoa do entendimento desta Casa a\nrespeito do tema, pois, mesmo que a leitura das mensagens tenha sido\nefetuada sem a necessidade de colocação da senha (pela tela\nbloqueada do celular), entende-se que houve violação de sigilo de\ndados. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.340.362/MG, Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe\n14/8/2023.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33b033e7d3ac7ff682933542fecc24165ac830eac36e09bdf511d3c8db571f8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
