{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82951,"origem":"stj","sha256_origem":"3e52d7ba594e42690d19b381c98f027c7abfd56f2b8bd979d3e536f02aa6eaa2","registro_original":{"id_fonte":"000895255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684099","numero_registro":"202402441092","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.\n182 DO STJ.\n1. \"Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34,\nXVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ, o\nMinistro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a\nqual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante\ninterposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em\neventual nulidade ou cerceamento de defesa.\" (AgRg no AREsp n.\n2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024.)\n2. \"O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu\nart. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o\nfeito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão\nem pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o\nagravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV,\ndo Regimento Interno do STJ).\" (EDcl no AgRg nos EREsp n.\n1.533.480/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira\nSeção, julgado em 24/5/2017, DJe de 31/5/2017.)\n3. Conforme os arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do\nSTJ.\n4. A decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso\nespecial teve por fundamento a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Para evitar a inadmissão do recurso com fundamento na Súmula n.\n83 do STJ, \"é necessário que a parte comprove que o entendimento\ndesta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de\norigem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados\nnos precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na\nhipótese\" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de\n3/10/2023).\n6. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou\nde maneira suficiente os motivos que impediram o conhecimento do\nrecurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo\nregimental por falta de dialeticidade recursal.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b9ec74f6f3a5bd360e40bce6abb0f6a4f3096da01c52984b72710f00d8d86573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e52d7ba594e42690d19b381c98f027c7abfd56f2b8bd979d3e536f02aa6eaa2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
