{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82952,"origem":"stj","sha256_origem":"abe6411778b4a7ea9d0bbc26544f5e28f89e99634d74f2594fe01f3465a86111","registro_original":{"id_fonte":"000895256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514908","numero_registro":"202304252751","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior\ndesacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem\na existência de poderes do advogado que subscreveu o referido\nrecurso ao tempo de sua interposição, nos termos da Súmula n. 115 do\nSTJ.\n2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput,\ndo CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a\ninterposição do recurso, o que não supre a falha, conforme\nprecedentes. Incide, assim, o disposto no inciso I do § 2º do\nmencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.\n3. O fato de o advogado ter praticado atos perante as instâncias\nordinárias e a \"alegada existência de procuração em autos apensos na\nvara de origem, não digitalizados nem remetidos ao STJ, não supre o\nvício de representação\" (AgRg no AREsp n. 2.251.432/PR, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de\n23/3/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO - FALHA NÃO SUPRIDA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2251432>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2641634>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2592246>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2186551>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2436276>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85b9bec95886f1197c711d1b2428ca3511442f7dbd0b7ec0504315dde1990978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
