# Registro público: STJ — 2735465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f98fa33a1cf447c2ec2776e174cf7d2b48840d0cc717a05bc7c6e65305910e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
11/10/2024, com término em 15/10/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
- **Item 4 (texto oficial):** Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não
interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
11/10/2024, com término em 15/10/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não
interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de
Justiça.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
