{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82957,"origem":"stj","sha256_origem":"54b0a830a005f34a46b684450e2f46966ce3215a850c39f213a58542e65ad53b","registro_original":{"id_fonte":"000895261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733390","numero_registro":"202403258380","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua\nintempestividade.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, pois de fato o agravo em recurso especial foi\ninterposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art.\n994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como\ndo art. 798 do CPP.\n3. \"Em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código\nde Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais\nem dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a\ncontagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de\nProcesso Civil\" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021).\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1763628>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1792396>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"985bbeda38d01e1f100d0f931d56050ad27dd49f33b69e220a7979d0367826ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
