{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82986,"origem":"stj","sha256_origem":"3dd4cb71e6a1deb878970c22ca387298d6df06cea6b0064b1295c7c800eb5a70","registro_original":{"id_fonte":"000895368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205388","numero_registro":"202403733504","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO QUANTO À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA\nNÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. VALIDADE.\nAPLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A alegação de excesso de prazo quanto à prolação da sentença não\nfoi debatida no acórdão recorrido e não pode ser analisada\ndiretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão\nde instância.\n2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).\n3. A necessidade de conter a atuação de organização criminosa, mais\nespecificamente de seus líderes,  justifica a prisão preventiva sob\na perspectiva de resguardar a ordem pública. Precedentes.\n4. \"A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação\ncautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal, bem como\njustifica a contemporaneidade da medida em apreço\" (AgRg no HC n.\n914.054/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de\n16/8/2024).\n5. No caso, o pedido de extensão dos efeitos da decisão que revogou\na prisão preventiva dos corréus foi corretamente indeferido, pois em\nsituação diferente deles, os ora recorrentes supostamente integram\norganização criminosa voltada para o tráfico na condição de líderes,\no que demonstra a gravidade concreta da conduta apurada e a\nnecessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. Ademais,\nmilita em desfavor do acusado Celso o fato de ele estar foragido.\n6. Embora consideradas as condições pessoais dos réus, as apontadas\ncircunstâncias dos fatos não indicam ser adequada e suficiente a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas\n(art. 282, c/c o art. 319 do CPP).\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b9492571ac388a1c1d5c5f50fe37dab6609afb5b610923be97dcdaea1599319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
