# Registro público: STJ — 955200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a14de1c82c8a5431ed1cd68a0a15fc3da0e036ddcbd513328837151530cc0829

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895376
- **Número de registro na fonte:** 202404006278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. S. 691. REVISÃO
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HODIERNO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo singular apontou que, "após o trânsito em
julgado da Revisão Criminal, a decisão reformadora poderá surtir os
efeitos práticos, como a absolvição ou redução da pena. Até porque a
prisão do paciente é decorrente de sentença condenatória transitada
em julgado, sendo certo que a ação revisional não possui efeito
suspensivo capaz de impedir a execução do julgado".
- **Item 2 (texto oficial):** Tal entendimento vai ao encontro da compreensão exarada pelo
Superior Tribunal de Justiça, o qual, ao analisar pleito de
suspensão da execução de título judicial decorrente de sentença
condenatória com trânsito em julgado, salientou que "não se verifica
a plausibilidade jurídica do pedido de habeas corpus, uma vez que a
propositura de revisão criminal não interfere na regular execução
da pena, pois se trata de ação impugnativa que não possui efeito
suspensivo. [...] 'Segundo a pacífica orientação jurisprudencial
desta Corte, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo
capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em
julgado. Assim, não se verifica, portanto, manifesta ilegalidade
capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável ao caso
por analogia' (AgRg no HC 443.586/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018)" (AgRg
no HC n. 556.467/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
de 16/3/2020.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. S. 691. REVISÃO
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HODIERNO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Juízo singular apontou que, "após o trânsito em
julgado da Revisão Criminal, a decisão reformadora poderá surtir os
efeitos práticos, como a absolvição ou redução da pena. Até porque a
prisão do paciente é decorrente de sentença condenatória transitada
em julgado, sendo certo que a ação revisional não possui efeito
suspensivo capaz de impedir a execução do julgado".
2. Tal entendimento vai ao encontro da compreensão exarada pelo
Superior Tribunal de Justiça, o qual, ao analisar pleito de
suspensão da execução de título judicial decorrente de sentença
condenatória com trânsito em julgado, salientou que "não se verifica
a plausibilidade jurídica do pedido de habeas corpus, uma vez que a
propositura de revisão criminal não interfere na regular execução
da pena, pois se trata de ação impugnativa que não possui efeito
suspensivo. [...] 'Segundo a pacífica orientação jurisprudencial
desta Corte, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo
capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em
julgado. Assim, não se verifica, portanto, manifesta ilegalidade
capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável ao caso
por analogia' (AgRg no HC 443.586/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018)" (AgRg
no HC n. 556.467/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
de 16/3/2020.)
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a14de1c82c8a5431ed1cd68a0a15fc3da0e036ddcbd513328837151530cc0829
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

