{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82994,"origem":"stj","sha256_origem":"d69e1f9f7913a9e08499ceaf0781134993536be19b27052d62ebea5dc5977b30","registro_original":{"id_fonte":"000895377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951702","numero_registro":"202403814059","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE\nPESSOAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA EXERCER GRAVE AMEAÇA SOBRE\nA VÍTIMA). NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA\nCONDENAÇÃO À PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO.\nCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME SEMIABERTO.\nCONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O decreto prisional repisa periculosidade dos agentes evidenciada\nno modus operandi da empreitada criminosa, havendo inclusive menção\na especificidades do veículo que roubado, em concurso de agentes,\nmediante arma de fogo e grave ameaça.\n2. Os dados a partir dos quais o Juízo mantém a prisão preventiva no\nato de sentenciar são específicos e pertencem a este caso concreto.\nNada há de abstrato ou genérico na decisão que negou ao agravante o\ndireito de recorrer em liberdade.\n3. É sólida a orientação deste Superior Tribunal de que \"não há\nincompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação\ndo regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena\" (AgRg no HC\nn. 779.532/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de\n19/12/2022).\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41474d126e44a44980d13838874beec2bbc27a9fc4926ce489f05baf0d409a2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
