# Registro público: STJ — 951053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04fe647760cc709dd14f00536398fe92bfc9ffbd556d902fc498ccbc31f8d8fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE
OFÍCIO DO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A retificação dos cálculos da pena pelo juízo da execução quando
incorretos, ainda que de ofício, não ofende a coisa julgada, nem
tampouco o princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista que
não há a alteração do título executivo a ser cumprido." (AgRg no HC
n. 908.687/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE
OFÍCIO DO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A retificação dos cálculos da pena pelo juízo da execução quando
incorretos, ainda que de ofício, não ofende a coisa julgada, nem
tampouco o princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista que
não há a alteração do título executivo a ser cumprido." (AgRg no HC
n. 908.687/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
