# Registro público: STJ — 949211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83016/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05596fdbdf30b82e059f3373fc1bb6a6166929e10a34239b8a66db27b09ffcee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como cediço, a fixação do regime intermediário não veda a
negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a
custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença
condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não há constrangimento ilegal a ser coibido, na
medida em que se extrai da sentença condenatória a determinação do
Juiz para que, "quando da expedição da Carta de Guia, remeta-se o
réu ao regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Como cediço, a fixação do regime intermediário não veda a
negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a
custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença
condenatória.
2. Na espécie, não há constrangimento ilegal a ser coibido, na
medida em que se extrai da sentença condenatória a determinação do
Juiz para que, "quando da expedição da Carta de Guia, remeta-se o
réu ao regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João".
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO - NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 185992>>-MA, <<RHC 93582>>-AL,
         <<RHC 95169>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
