{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83020,"origem":"stj","sha256_origem":"1b95514b7218602b9e088f265b54b9e8541cae52f17d3b0648efdbd7c9a83a21","registro_original":{"id_fonte":"000895436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933474","numero_registro":"202402840658","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.\nSAÍDA ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.\nSÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento segundo o qual \"a inexistência de estabelecimento penal\nadequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena\nnão autoriza a concessão imediata do benefício da prisão\ndomiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é\nimprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das\nprovidências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais\nsejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta\nde vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram\nde progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao\nsentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar\npor falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de\ndireitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto\" (REsp n.\n1.710.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira\nSeção, julgado em 22/8/2018, DJe 3/9/2018, destaquei).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"132884736777ac89946a822be7e0ebbaf359ebbe9cbfa150b3acc055c997d619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
