{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83027,"origem":"stj","sha256_origem":"4d6a886ba26b8729029ececda2b158a146afaed4d5ca8b28c9ce64cf1358487a","registro_original":{"id_fonte":"000895510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"934960","numero_registro":"202402920293","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PACIENTES EM PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE 5 ANOS.\nSENTENÇA CONDENATÓRIA  CASSADA EM APELAÇÃO POR INCOMPETÊNCIA\nABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A\nDECISÃO DECLINATÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. PROCESSO PARALISADO\nINJUSTIFICADAMENTE. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Consta dos autos que os pacientes estão presos preventivamente\ndesde 4/8/2019, tendo sido condenados em primeira instância,\nmantendo-se a custódia cautelar.\n2. Em 20/2/2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, ao\njulgar as apelações, acolheu a preliminar de incompetência do\nJustiça estadual e declinou da competência em favor da Justiça\nFederal, por reconhecer a transnacionalidade do crime de tráfico de\ndrogas imputado aos réus.\n3. O Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso especial\ncontra a decisão declinatória e, em seguida, agravo em recurso\nespecial contra a decisão de inadmissão, o qual pende de julgamento\nno Superior Tribunal de Justiça.\n4. Em 23/7/2024, a defesa impetrou habeas corpus e o TJGO declarou\nsua incompetência para decidir sobre a questão do excesso de prazo\nda prisão preventiva, uma vez que, ao não tratar da medida no\njulgamento da apelação, este Superior Tribunal seria a autoridade\ncoatora, nos termos do pedido.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no\nsentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode\nser reconhecido quando a demora for injustificável, impondo-se a\nadoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de\nconstrangimento ilegal.\n6. No caso dos autos, contata-se que, até a decisão declinatória\nproferida na segunda instância, a marcha processual observou o\ncomando constitucional da celeridade, a despeito da complexidade das\ninfrações penais objeto da denúncia e do litisconsórcio passivo\nmultitudinário. No entanto, desde então, o feito está paralisado.\nSegundo se infere das informações do TJGO, os autos do processo nem\nmesmo foram encaminhados à Justiça Federal, como determinara o\nacórdão, a despeito de não ter sido conferido efeito suspensivo ao\nagravo em recurso especial pendente de julgamento.\n7. Os pacientes cumprem prisão preventiva há mais de 5 anos e, de\nacordo com a mais recente decisão preferida do processo, houve erro\nno reconhecimento da competência do Juízo estadual, razão pela qual\nhoje não é sequer possível estimar quando os pacientes serão\ndefinitivamente julgados pelos crimes que lhes são atribuídos no\nprocesso. Desse modo, configurado o excesso de prazo.\n8. Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c24b310fe29594eba4483c598ef2e353f22e05ac2fdfea7ad101506399dde242","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
