{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83028,"origem":"stj","sha256_origem":"1e691094c6a6b01473bf6e1d9d592d7d1543b5ae35a68454e71a2c54fd435926","registro_original":{"id_fonte":"000895511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"953443","numero_registro":"202403906308","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA DE RECURSO DE\nAPELAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO RÉU. INVALIDADE DO ATO. TRÂNSITO EM\nJULGADO. DESCOSNTITUIÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA\nDE OFÍCIO.\n1. O direito de recorrer é garantido tanto ao réu quanto ao seu\nprocurador ou defensor de forma autônoma e independente, visto que a\nrenúncia ou desistência de um não afeta o direito do outro de\nrecorrer.\n2. Caso em que próprio réu interpôs o recurso de apelação. No\nentanto, ao assumir a defesa, a Defensoria Pública requereu a\ndesistência do recurso, sem a anuência do réu.\n3. Configurado evidente conflito entre as vontades do réu e do seu\ndefensor, deve prevalecer a vontade alinhada ao princípio\nconstitucional do duplo grau de jurisdição, ou seja, a vontade de\nquem deseja recorrer.\n4. O pedido de desistência de recurso feito pelo defensor não é\nválido sem os poderes específicos para tanto ou a concordância do\nréu.\n5. Ordem concedida de ofício para anular a decisão que homologou a\ndesistência do recurso de apelação, com a consequente\ndesconstituição do trânsito em julgado e a reabertura do prazo para\noferecimento das razões.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5624d379cc81fc451eac11874bea3c1781cbe939a92a01421f748c0b954e2939","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
