{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8304,"origem":"stj","sha256_origem":"2f43191bec4984fcfb0d7eed3c061039f889be4c5aebe3e7a0417a05ee7a8289","registro_original":{"id_fonte":"000822627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888571","numero_registro":"202001992860","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE\nMORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. CONTRATO PADRÃO.\nREGISTRO EM CARTÓRIO. TAXA. PREVISÃO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA\nNº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. É lícita a cobrança das taxas associativas por administradora de\nloteamento nos casos em que há previsão expressa no contrato padrão\nde compra e venda registrado no respectivo cartório de imóveis ao\nqual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado\nno julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº\n882/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LOTEAMENTO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E\nCONSERVAÇÃO - CONTRATO PADRÃO - REGISTRO EM CARTÓRIO - TAXA -\nPREVISÃO - CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES - TEMA 882/STJ -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1853266>>-SP,\n         <<REsp 1569609>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9782ec1eb23f11780a2fd9ae730377e60956669b4ad97700a4a25b8d5349cb55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
