# Registro público: STJ — 1888571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f43191bec4984fcfb0d7eed3c061039f889be4c5aebe3e7a0417a05ee7a8289

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. CONTRATO PADRÃO.
REGISTRO EM CARTÓRIO. TAXA. PREVISÃO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É lícita a cobrança das taxas associativas por administradora de
loteamento nos casos em que há previsão expressa no contrato padrão
de compra e venda registrado no respectivo cartório de imóveis ao
qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado
no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº
882/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. CONTRATO PADRÃO.
REGISTRO EM CARTÓRIO. TAXA. PREVISÃO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É lícita a cobrança das taxas associativas por administradora de
loteamento nos casos em que há previsão expressa no contrato padrão
de compra e venda registrado no respectivo cartório de imóveis ao
qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado
no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº
882/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOTEAMENTO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO - CONTRATO PADRÃO - REGISTRO EM CARTÓRIO - TAXA -
PREVISÃO - CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES - TEMA 882/STJ -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1853266>>-SP,
         <<REsp 1569609>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
