{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8305,"origem":"stj","sha256_origem":"be4179f27e0e94e0ca57232879495b85361370fc9c17ea18c8cf8a87dfb23b57","registro_original":{"id_fonte":"000822628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931511","numero_registro":"202101026097","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE\nMÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.\nNOVAÇÃO DE DÍVIDAS. HIPÓTESE. ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. DIVERGÊNCIA.\nNÃO DEMONSTRAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o termo\ninicial do prazo prescricional no qual o mutuário pretende rever\ncláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com a recorrida\né a data da assinatura do contrato.\n3. Na hipótese, a prescrição foi afastada em virtude da sucessão\nnegocial com a novação das dívidas mediante contratação de créditos\nsucessivos, com renegociação do contrato preexistente. Último\ncontrato assinado em 2018 e ação proposta em 2019. Inocorrência da\nprescrição. Divergência não demonstrada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS DE MÚTUO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA\nASSINATURA DO CONTRATO - NOVAÇÃO DE DÍVIDAS - HIPÓTESE - ÚLTIMO\nCONTRATO RENOVADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1954204>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1920171>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a47d4a3a1f77d292a25e364667f06981adf2e66ab48f3bb2867dffd012729a91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
