# Registro público: STJ — 2347234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fe968845389335440ab670ece7ac2684326e55be5cd1a3458c02c82695a3409

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a existência de erro material, deve a petição ser
recebida como embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, bem
como se houver necessidade de correção de erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** A indicação de o que crime ensejador da condenação foi outro,
diverso do delito de lesão corporal qualificada pela violência
doméstica, resulta na necessidade de retificação da ementa do
acórdão de fls. 587-590.
- **Item 4 (texto oficial):** Petição recebida como embargos de declaração, acolhidos para a
correção de erro material, sem modificação do resultado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a existência de erro material, deve a petição ser
recebida como embargos de declaração.
2. São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, bem
como se houver necessidade de correção de erro material.
3. A indicação de o que crime ensejador da condenação foi outro,
diverso do delito de lesão corporal qualificada pela violência
doméstica, resulta na necessidade de retificação da ementa do
acórdão de fls. 587-590.
4. Petição recebida como embargos de declaração, acolhidos para a
correção de erro material, sem modificação do resultado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
recebera petição como embargos de declaração para acolhê-los, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
