{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83057,"origem":"stj","sha256_origem":"377bb6ad46b6d6d763f40f729edc96602ffcf4ac0060ad364c21ab59cd4ee034","registro_original":{"id_fonte":"000895576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625172","numero_registro":"202401544187","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado de modo\nsuficiente, aplicando o óbice da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\nsolução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\nanterior, inviável em embargos de declaração.\n4. \"[...] o cotejo entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do art. 7º da\nLei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022 evidencia que a\nnovel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos\ninterpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não\nconhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de\nagravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não\nestão descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º da Lei n.\n8.906/1994\" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.829.808/SP,\nrelator Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n23/6/2022, DJe de 28/6/2022).\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9cfc326fa92cf40c618a5c7486eb2345567b8a9f6efffb2cb20c87b0f24e1d01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
